Serviço de Apoio Domiciliário

O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) da Santa Casa da Misericórdia de Vila Real consiste na
prestação de cuidados individualizados e personalizados, no próprio domicílio, a pessoas que, por
motivos de doença, redução de autonomia ou outro impedimento, não podem assegurar sozinhas as
atividades diárias.

O seu objetivo é apoiar a população com atividades que incluem:
– Prestação de cuidados de higiene e conforto pessoal;
– Fornecimento de refeições adaptadas às necessidades nutricionais;
– Higiene habitacional;
– Tratamento e manutenção de roupas;

O SAD da Santa Casa da Misericórdia de Vila Real resulta de um acordo de cooperação celebrado
com Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real, estando habilitado para apoiar até 59
utentes, conforme as necessidades diagnosticadas por avaliação social e de saúde.

Está sedeado nas instalações no Edifício sede da misericórdia de Vila Real (endereço):
Largo Monsenhor Jerónimo do Amaral, 5000-669Vila Real

A Misericórdia de Vila Real aposta nesta resposta social com o propósito de adiar a
institucionalização dos idosos e dependentes, permitindo-lhes permanecer mais tempo no seu meio
familiar e comunitário, salvaguardando assim a sua autonomia, segurança e qualidade de vida.

Recursos humanos e organizacionais

– Equipa composta por um quadro de pessoal habilitado para atuar em domicílio.
– Coordenação técnica assegurada por uma Psicóloga, que faz a avaliação inicial de
necessidades, elabora planos de cuidados e acompanha periodicamente cada caso.

Os nossos horários

Levamos cuidados a sua casa todos os dias da semana, das 8h às 13h e das 15h às 18h.

Horário de atendimento técnico:

Dias úteis

9h – 12h30; 14h – 17h30 (por marcação)

Documentos para Inscrição

  • Documentos pessoais do utente:

– Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade, número identificação fiscal e número de beneficiário da Segurança Social);

 

  • Documentos comprovativos de rendimentos do agregado familiar do utente:

– Declaração de IRS – Modelo 3;

– Nota de liquidação de IRS;

– Documento emitido pelo Centro Nacional de Pensões comprovativo do rendimento auferido no ano civil anterior à inscrição;

– Outros comprovativos de rendimentos (caso existam);

 

  • Documentos comprovativos de despesas do agregado familiar do utente:

– Habitação (renda de casa, empréstimo bancário);

– Água, eletricidade, gás, telecomunicações (últimas 3 faturas);

– Farmácia (declaração onde conste valor médio mensal gasto em medicamentos associados a doença crónica);

 

  • Documentos comprovativos da situação médica:

– Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (caso exista);

– Declaração médica comprovativa de diagnóstico de demência (caso exista);