Está em... Entrada História Organização institucional Compromisso da Misericórdia ao presente

O Compromisso da Misericórdia de Vila Real ao presente (1992)

 

Que alterações foram introduzidas relativamente aos estatutos de 1865? Regressa-se novamente, em obediência às origens, ao vocábulo "compromisso" embora o termo de encerramento o designe por "estatutos".

De acordo com a legislação de 1979 e 1983, a irmandade da Misericórdia é definida como "uma associação de fiéis constituída na ordem jurídica canónica, com o objectivo de praticar a solidariedade social", dispondo de "personalidade jurídica canónica e civil e reconhecida como Instituição Privada de Solidariedade Social (IPSS)".

Propõe-se cooperar com quaisquer outras entidades públicas e particulares, com as autoridades e populações locais, no domínio das obras sociais, incluindo acções de carácter cultural e recreativo. Mas os fins que prossegue efectivamente são o apoio à família e a protecção à infância e velhice, através da criação e manutenção de lares, centros de dia, creches, jardins-de-infância e serviço domiciliário.

No capítulo dos irmãos desaparece o número limite (240 nos estatutos anteriores), e mantém-se o seu perfil social. Mas são abolidas as referências de natureza económica e profissional, comprometendo-se apenas os irmãos ao pagamento de uma quota mensal não inferior a 500$00. A naturalidade dos mesmos, circunscrita antes a Vila Real, é agora alargada aos naturais ou residentes no município ou a ele ligados por laços de afectividade. E, pela primeira vez na sua história, referem-se os "indivíduos de ambos os sexos", abrindo assim a Misericórdia as suas portas às mulheres.

Mantêm-se os órgãos sociais da Irmandade, a Assembleia Geral, a Mesa Administrativa e o Concelho Fiscal ou Definitório. Mas a duração dos mandatos passa a trienal, sendo a eleição no mês de Dezembro. Os corpos gerentes só podem ser eleitos consecutivamente para dois mandatos, e são responsáveis civil e criminalmente pelas irregularidades cometidas no exercício do mandato.

A Assembleia Geral é constituída por todos os irmãos e dirigida pela respectiva Mesa.

A Mesa Administrativa é formada por sete membros – o provedor, o vice-provedor, o secretário, o tesoureiro e três vogais –, e compete-lhe gerir e representar a Instituição. O provedor superintende a administração da Irmandade, convocando e presidindo às reuniões da Mesa e representando a Irmandade em juízo ou fora dele.

O Conselho Fiscal vigia o cumprimento da lei e do Compromisso, dando parecer sobre o relatório, contas e orçamento.

No domínio do culto e assistência espiritual, regista-se a existência, se possível, de um capelão privativo e a celebração da missa dominical da irmandade, da festa anual da Visitação em honra da padroeira da Misericórdia, das cerimónias litúrgicas da Semana Santa, das missas de sufrágio por alma dos irmãos falecidos, das exéquias anuais, em Novembro, por alma dos irmãos e benfeitores falecidos e a celebração de outros actos de culto que constituem encargos aceites pela Misericórdia.

 

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